Há poucos dias uma empresa de grande porte, reconhecida na região, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos causados a consumidores. O motivo? A velha prática utilizada pela maioria das lojas e armazéns: tomar a mercadoria de volta em razão da inadimplência do cliente.
Utilizei o termo "tomar" porque é exatamente isso o que a maioria das empresas faz. Elas não "solicitam" ou "recebem", elas "tomam" mesmo, coagindo o consumidor. Tais empresas, por sinal, agem de forma matreira desde o início da negociação.
A venda
Para efetuá-la, a loja se utiliza de todos os meios possíveis para conquistar o cliente: oferece descontos, parcelamentos e prazos a perder de vista! Fazem ele se sentir "um rei" quando, na verdade, está apenas sendo...
Fisgado!

Mas se algum imprevisto acontecer e o consumidor não conseguir honrar o compromisso, os
Outra prática mais recente é o cobrador convencer o cliente a comprar, em uma loja concorrente, um produto novo no valor da dívida (incluindo os juros) e entregá-lo à loja credora, em troca da quitação. Pode? Não só pode como acontece, todos os dias.
Vale ressaltar que, quando o produto é tomado, a loja o revende como usado. E se estiver em bom estado, por um preço equivalente ao da 1ª negociação. Nesses casos, a empresa alega que não pode dar garantia justamente porque o produto é usado, e muita gente acredita! Em resumo, o processo todo recomeça: assina daqui, assina dali, não pagou? DEVOLVE! Revende... Tem como dono de loja não ficar milionário desse jeito?
Seus direitos
Pois bem, vamos ao que interessa: ninguém é obrigado a devolver nada para a loja sem uma ordem judicial. Mesmo que o cliente tenha assinado algum documento concordando, somente o poder judiciário poderá obrigá-lo a devolver o produto. Em suma:
- O cliente realizou um contrato de compra e venda, e não de locação.
- O Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor reza que "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
- Qualquer tipo de devolução de produto gera constrangimento.
- Caso a empresa se sinta lesada, pode - e deve - recorrer ao judiciário para resolver seu problema, assim como fazem as pessoas físicas.
O que fazer caso um cobrador bata à porta "propondo" levar a TV? Se ele agir com grosseria mande-o às favas, registre uma ocorrência na delegacia e guarde uma cópia. Se desejar, dirija-se ao fórum de justiça local e ajuize uma ação de indenização por danos morais no Juizado Especial (antigo "Pequenas Causas"). Caso não saiba como proceder, contrate um advogado. Em média, ele irá lhe pedir 25% do que você ganhar e geralmente não cobra nada antes.
Acordando
Porém, se o cobrador lhe tratar com cortesia...
- Pague as prestações em atraso.
- Caso não possa, deixe-o ciente que conhece seus direitos como consumidor, inclusive o de não devolver o produto sem uma ordem judicial, e marque uma visita à loja para renegociar a dívida.
- Explique sua situação à pessoa responsável e solicite a renegociação. Procure honrar o compromisso a partir de então.
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