
Em 2009, o prefeito Miguel Fernandes contratou temporariamente professores para atender a demanda na área da educação. Foram contratados 80 profissionais por intermédio de Lei Ordinária Municipal, ou seja, com a autorização do Legislativo, sob a alegação de "necessidade temporária de excepcional interesse público". A prática foi repetida em 2010 e 2011.
O MP-MA apurou que, em 2009 e 2010, as contratações temporárias não obedeceram a processo seletivo simplificado, como exige a lei. Em 2011, foi realizado um seletivo, depois de o promotor ter advertido advogado e secretário de administração do município sobre a necessidade do procedimento.
"A escolha dos servidores obedeceu a critérios pessoais, em desrespeito aos princípios constitucionais da acessibilidade, da obrigatoriedade [...], da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e do bom senso", afirmou o promotor de justiça, na ação.
Foi constatado, ainda, que as leis ordinárias municipais autorizavam as contratações pelo prazo de seis meses, mas o prefeito, por decreto, prorrogava os prazos de validade.